Serviços importados do estrangeiro são tributados pelo ISS?

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Sim, os serviços importados são gravados pelo ISS com fulcro no § 1º do art. 1º da LC nº 116/2003.

Mas não fere o princípio da territorialidade esse dispositivo?

Dois entendimentos são possíveis:

1) O serviço deve ser prestado também no Brasil para que incida o ISS. Esta interpretação decorre da parte final do § 1º do art. 1º da LC nº 116/2003 (“ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País”);

2) Não fere a territorialidade ainda que todo o serviço tenha sido prestado no exterior, visto que, constitucionalmente, o ISS não precisa ser um imposto sobre prestação de serviços, podendo gravar o ato de tomar serviços, que é justamente a hipótese ora comentada.

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