Quem está obrigado a adotar o COSIF?
As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas no Plano COSIF, são de uso obrigatório para as seguintes instituições financeiras:
a) os bancos múltiplos;
b) os bancos comerciais;
c) os bancos de desenvolvimento;
d) as caixas econômicas;
e) os bancos de investimento;
f) os bancos de câmbio;
g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
h) as sociedades de crédito ao microempreendedor;
i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;
j) as sociedades de arrendamento mercantil;
l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
n) as cooperativas de crédito;
o) os fundos de investimento;
p) as companhias hipotecárias;
q) as agências de fomento ou de desenvolvimento;
r) as administradoras de consórcio;
s) as instituições de pagamento;
t) as sociedades de crédito direto e as sociedades de empréstimo entre pessoas; e
u) as empresas em liquidação extrajudicial.