Quem está obrigado a adotar o COSIF?

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As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas no Plano COSIF, são de uso obrigatório para as seguintes instituições financeiras:

a) os bancos múltiplos;

b) os bancos comerciais;

c) os bancos de desenvolvimento;

d) as caixas econômicas;

e) os bancos de investimento;

f) os bancos de câmbio;

g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;

h) as sociedades de crédito ao microempreendedor;

i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;

j) as sociedades de arrendamento mercantil;

l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;

m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

n) as cooperativas de crédito;

o) os fundos de investimento;

p) as companhias hipotecárias;

q) as agências de fomento ou de desenvolvimento;

r) as administradoras de consórcio;

s) as instituições de pagamento;

t) as sociedades de crédito direto e as sociedades de empréstimo entre pessoas; e

u) as empresas em liquidação extrajudicial.

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