Que tributos estão incluídos no SIMEI?

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O MEI optante pelo SIMEI paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:

• contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;

• R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

• R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo SIMEI é isento dos seguintes tributos:

• IRPJ

• CSLL

• Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)

• Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)

Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo SIMEI não exclui a incidência de outros tributos, p.ex.:

• IOF

• Impostos sobre a Importação e Exportação

• Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação

• ITR

• Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas

• FGTS

• Contribuição previdenciária relativa ao empregado

A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência desses tributos.

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