Qual o local de incidência do ISS no leasing?

Você está aqui:
  • Principal
  • Qual o local de incidência do ISS no leasing?
<<

Local de incidência do ISS sobre o leasing é o do Município onde a arrendadora mercantil possua estabelecimento apto a decidir sobre a liberação do financiamento. É o entendimento firmado pelo STJ.

A Lei Complementar nº 157/2016 alterou esse elemento espacial, indicando como local de incidência do ISS o do domicílio dos tomadores de tais serviços.

Todavia, no fim de março de 2018 foi concedida medida cautelar pelo ministro Alexandre de Moraes, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5835, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), suspendendo justamente a vigência da nova LC nº 157/2016 que alterou o elemento espacial do fato gerador no tocante às atividades de leasing, administração de cartões de crédito e débito, planos de saúde e outros, o que implica a retomada do entendimento do STJ sobre a matéria.

Sumário
Ir ao Topo