Qual a medida judicial adequada para compelir o contribuinte a apresentar a documentação exigida?

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Duas ações são possíveis em nosso ordenamento processual:

– Ação cautelar de exibição de documento ou coisa; ou

– Ação de busca e apreensão.

Recomendo a utilização desses expedientes principalmente quando o contribuinte possuir sofisticada contabilidade. É que, em tais casos, há elementos seguros para a constituição do crédito. O problema é que o contribuinte não quer colaborar com o Fisco, ou seja, se nega a apresentar a documentação fisco-contábil. Mas insisto: ela existe!

O Fisco então deverá solicitar a propositura da ação à Procuradoria do Município. Pode demorar mais, só que o trabalho será certamente mais robusto.

É diferente quando não há documentos confiáveis para a apuração da receita tributável. Aí não há outro caminho. Só mesmo o arbitramento.

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