Quais são os elementos do fato gerador do ITBI?

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Os elementos do fato gerador do ITBI são os seguintes:

  • material:

– transmissão da propriedade;

– transmissão de direitos reais menores;

– cessão de direitos à aquisição de imóveis (polêmica!);

  • espacial: local da situação dos bens;
  • temporal: registro do título de transmissão (direito real), segundo jurisprudência pacificada do STJ. Para o professor, no momento da simples transmissão de direitos obrigacionais (compromisso de compra e venda);
  • pessoal: alienante/cedente ou adquirente/cessionário de bens imóveis ou direitos a eles relativos (a critério da legislação municipal);
  • quantitativos:

– base de cálculo: valor venal dos bens ou direitos transmitidos;

– alíquota.

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