Quais são as obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional?

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As obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional estão previstas nos arts. 25 a 27 da LC 123/06; Resolução nº 140/2018 (arts. 59 a 71).

São elas:

DEFIS, a ser apresentada à Receita Federal, até o último dia do mês de março do ano-calendário seguinte ao dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples;

– emitir nota fiscal de serviço;

– escrituração do Livro-Caixa;

– declarar (por meio eletrônico) os serviços prestados e tomados – ISS Digital;

– utilização do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais pelas gráficas;

– Livro Registro de Inventário – ICMS;

– Livro Registro de Entradas – ICMS;

– Livro Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle – IPI;

– Livros específicos para as empresas que comercializam combustíveis;

– Livro Registro de Veículos.

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