Quais são as modalidades de responsabilidade por substituição tributária?

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Substituição para frente (progressiva) = fato gerador presumido: o imposto devido em operações futuras é antecipado pelo “substituto”. Ex: fábrica de cervejas antecipa o ICMS da venda das bebidas pelos varejistas.

Substituição para trás (regressiva ou diferimento): o imposto incidente sobre uma operação é postergado para outro momento. Ex: produtor de cana de açúcar, cujo ICMS é pago pelo industrial.

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