Quais os efeitos da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) no campo das taxas municipais de polícia?

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Quando se tratar de atividade de baixo risco, assim definida pelo município, fica proibida a fiscalização prévia e também a contínua.

Por consequência, não haverá a incidência de taxas e nem a exigência de alvarás.

Mas mesmo em relação às atividades de baixo risco, a nova legislação federal (§ 2º do art. 3º da Lei nº 13.874/2019 e § 1º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 51/2019), admite uma fiscalização posterior para verificar a veracidade do enquadramento, e aí se justifica a cobrança de taxas, a princípio uma única vez ou em situações excepcionais.

Para as demais atividades (médio ou alto risco), a fiscalização continuará sendo exercida regularmente, com a consequente cobrança de taxas e a exigência de alvarás.

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