Quais contas do PLANO COSIF são tributadas pelo ISS?

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Dentro do PLANO COSIF Interessa ao Fisco as CONTAS DO PASSIVO, mais especificamente as CONTAS DE RESULTADOS CREDORAS, para o ISS próprio, e as CONTAS DE RESULTADOS DEVEDORAS, no que tange ao ISS retido na fonte, uma vez que estas demonstrarão as despesas e aquelas as receitas da entidade financeira.

Transcrevemos abaixo as contas que merecem atenção da fiscalização por contemplarem normalmente também serviços sujeitos ao ISS:

— todas do grupo 7.1.7 (Rendas de Prestações de Serviços);

— 7.1.9.50.00-0 (Rendas de Créditos por Avais e Fianças Honrados);

— 7.1.9.30.00-6 (Despesas Recuperadas);

— 7.1.9.70.00-4 (Rendas de Garantias Prestadas);

— 7.1.9.99.00-9 (Outras Rendas Operacionais);

— 7.1.1.00.00-1 (Rendas de Operações de Crédito);

— 7.1.2.10.00-1 (Rendas de Arrendamentos Financeiros);

— 7.1.2.20.00-8 (Rendas de Arrendamentos Financeiros);

— 7.1.2.30.00-5 (Rendas de Subarrendamentos);

— 7.1.3.00.00-7 (Rendas de Câmbio);

— 7.3.9.99.00-7 (Outras Rendas Não-Operacionais);

— 7.8.1.10.00-1 (Rateio de Resultados Internos).

Essas, portanto, são as Contas do COSIF que merecem atenção especial por parte da Auditoria Fiscal Tributária, que deverá apurar as rubricas de serviços, muitas vezes questionando os bancos acerca da real natureza dos registros.

Segundo ainda entendemos, estão no campo do ISS os valores cobrados a título de “ressarcimento” de despesas com impressão gráfica, cópias, correspondências, telecomunicações e serviços prestados por terceiros, eis que, na verdade, não se trata de mera recuperação de gastos, mas de receitas decorrentes da prestação de serviços de expediente, o que se deduz da própria tarifação fixa a que estão sujeitos estes serviços.

As contas 7.1.1 (Rendas de Operações de Crédito) e 7.1.3 (Rendas de Câmbio), a princípio, parecem estranhas ao ISS. Entretanto, muitos serviços de expediente são nelas lançados, como por exemplo, a edição dos contratos de crédito e de câmbio, respectivamente.

A conta “Rateio de Resultados Internos” tem como função registrar, em caráter facultativo, as receitas que as dependências da instituição ratearem entre si. Tem como origem receitas contabilizadas na matriz, porém, com participação da unidade fiscalizada.

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