Quais contas do COSIF costumam registrar serviços sujeitos ao ISS?

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Interessa ao Fisco as contas de resultado credoras (Receitas – Grupo 7 do COSIF), para o ISS próprio dos bancos, e as contas de resultado devedoras (Despesas – Grupo 8 do COSIF), para o ISS retido na fonte pelas instituições financeiras, quando eleitas pela legislação municipal como substitutas tributárias do ISS.

Encontramos serviços normalmente nas seguintes contas, que devem ser avaliadas minuciosamente pelo fisco municipal:

– Todas do grupo 7.1.7 (Rendas de Prestações de Serviços);

– 7.1.9.50.00-0 (Rendas de Créditos por Avais e Fianças Honrados);

– 7.1.9.30.00-6 (Despesas Recuperadas);

– 7.1.9.70.00-4 (Rendas de Garantias Prestadas);

– 7.1.9.99.00-9 (Outras Rendas Operacionais);

– 7.1.1.00.00-1 (Rendas de Operações de Crédito);

– 7.1.2.00.00-4 (Rendas de Arrendamento Mercantil)

– 7.1.3.00.00-7 (Rendas de Câmbio);

– 7.3.9.99.00-7 (Outras Rendas Não-Operacionais);

– 7.8.1.10.00-1 (Rateio de Resultados Internos).

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