Posso negar a liberação da nota fiscal a contribuinte com débito?

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Não se pode vincular a liberação da NFS-e ao recolhimento do ISS ou mesmo de taxas.

Certos municípios acabam dificultando a emissão quando o contribuinte apresenta débitos (por exemplo, reduzindo o número de notas), o que também se afigura inconstitucional.

A razão é muito simples: a negativa do documento não é meio adequado para a cobrança do ISS, que pode ser efetuada diretamente, através da execução fiscal, ou indiretamente, por meio das estratégias indicadas no item anterior.

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