Pode o município excluir uma empresa do Simples Nacional?

Você está aqui:
  • Principal
  • Pode o município excluir uma empresa do Simples Nacional?
<<

A Fazenda Municipal possui competência para excluir do Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que não quitarem os débitos de qualquer natureza com o Município.

Não importa a atividade. Até mesmo empresas exclusivamente comerciais ou industriais poderão ser excluídas pelo município se possuírem débitos com ele.

Nesse caso, a exclusão produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência da comunicação da exclusão.

Será, no entanto, permitida a permanência da empresa no SUPERSIMPLES, caso ela comprove a regularização do débito no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência da comunicação da exclusão.     

O município também poderá excluir qualquer empresa em caso de irregularidade do cadastro fiscal tributário, gerando efeitos no mês seguinte ao da exclusão.

O termo de exclusão de ofício poderá ser enviado em massa através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN.

O art. 29 da LC nº 123/2006 prevê outros casos de exclusão “ex officio”, mas aí o município só terá competência para excluir se se tratar de empresa prestadora de serviço sujeita o ISS.

Sumário
Ir ao Topo