Pagamento de tributo caduco ou prescrito dá direito à repetição?

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Se alguém pagar um tributo caduco ou prescrito, terá direito à sua repetição em ambos os casos. É que, embora no Direito Civil, a decadência fulmine o direito e a prescrição a ação que o guarnece, permanecendo a “obrigação natural”, no Direito Tributário é diferente, uma vez que o CTN – em ambas as hipóteses – determina a extinção do crédito tributário, ocorrendo, outrossim, a extinção da própria obrigação tributária (art. 156, V, do Código Tributário Nacional).

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