Os correios (ECT) são contribuintes do ISS?

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Os correios (ECT) possuem imunidade total de impostos, como vem entendendo o STF. O fundamento é que se trata de empresa pública prestadora de serviço público.

Assim, não podem ser tributados pelo ISS, nem mesmo em relação aos serviços não postais.

Já no que tange às agências franqueadas dos correios, não se verifica qualquer imunidade, dada a natureza de empresas privadas daquelas, que pagarão normalmente o ISS sobre a comissão que recebem da ECT.

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