O usufruto é tributado pelo ITBI?
Apesar de constar na maioria das leis municipais, a esmagadora maioria de transmissões de usufruto não gera ITBI, por ser contrato gratuito.
Todavia, nada impede que a transmissão seja a título oneroso e, em tais situações, seria possível a incidência do ITBI, já que está listado pelo Código Civil como um direito real.
Apenas fazemos uma restrição: o nosso Judiciário vem considerando como fato gerador de ITBI tão somente a transmissão da propriedade (direito real maior e exclusivo) e não dos demais direitos reais, ainda que o art. 156, II, da CF/88 faça menção expressa à transmissão de tais direitos.