O usufruto é tributado pelo ITBI?

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Apesar de constar na maioria das leis municipais, a esmagadora maioria de transmissões de usufruto não gera ITBI, por ser contrato gratuito.

Todavia, nada impede que a transmissão seja a título oneroso e, em tais situações, seria possível a incidência do ITBI, já que está listado pelo Código Civil como um direito real.

Apenas fazemos uma restrição: o nosso Judiciário vem considerando como fato gerador de ITBI tão somente a transmissão da propriedade (direito real maior e exclusivo) e não dos demais direitos reais, ainda que o art. 156, II, da CF/88 faça menção expressa à transmissão de tais direitos.

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