O que é valor venal para fins de IPTU e de ITBI?
Doutrinariamente e também jurisprudencialmente, valor venal quer dizer valor provável de venda de um bem em condições normais.
Só que para fins de IPTU, deve ser observado pelo fisco o valor previsto na Planta Genérica de Valores.
Já para o ITBI admite-se uma avaliação real do valor de mercado, não precisando guardar identidade com o previsto na Planta Genérica.