O que é Simples Nacional?

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Simples Nacional é o conjunto de normas veiculadas pelos arts. 12 a 41 da LC nº 123/2006. É pois, um capítulo específico dentro do Estatuto das ME/EPP, aprovado pela lei referida.

Tal regime beneficia empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00, sendo considerada ME a empresa que fatura até R$ 360.000,00 anuais e EPP se superar este montante, nos termos da redação dada pela recente Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da leis complementares subsequentes.

As receitas de exportação deverão ser consideradas para a determinação da alíquota, mas não entram no cálculo do enquadramento como ME/EPP, a menos que tais receitas excedam os R$ 4.800.000,00 anuais.

Contudo, o faturamento não é o único critério. Outros existem e estão previstos no art. 13 da LC nº 123/2006. Natureza da atividade, participação societária, inadimplência e outros, acabam restringindo o ingresso de determinadas empresas no regime do Simples Nacional.

O contribuinte que possui débitos junto ao Fisco também está impedido de ingressar no Supersimples.

O capítulo atinente ao Simples Nacional entrou em vigor no dia 1º de julho de 2007.

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