O que é serviço pessoal para fins de gozo do ISS fixo?

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Serviço pessoal é o executado individualmente pelo prestador, sem o auxílio de outras pessoas.

Tem profissionais que exercem suas atividades de forma autônoma, em caráter pessoal. É o caso do advogado, por exemplo, que presta serviços advocatícios individualmente em seu escritório, sem a colaboração de outros profissionais que interfiram no produto principal de seu trabalho. A existência de empregados que exerçam funções não relacionadas à atividade principal do profissional, não desconfiguram o caráter pessoal do serviço realizado. A funcionária de limpeza ou mesmo a secretária do escritório de advocacia, não desnaturam a condição personalíssima do serviço prestado.

Por outro lado, empregando profissionais que o auxiliem em sua atividade principal, como o médico que trabalha com a ajuda de outros médicos e também enfermeiros a ele subordinados, será considerado empresa para fins de tributação. Assim vem entendendo o STJ (REsp 1.185.119/SP).

As sociedades profissionais podem contratar funcionários habilitados sem perder o direito ao ISS fixo. Contudo, os sócios devem prestar os serviços na sociedade.

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