O que é lei específica para fins de isenção tributária?

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Como se extrai do § 6º do art. 150 da CF/88, somente uma lei específica pode conceder incentivos fiscais ou tributários, de sorte a trazer transparência e segurança jurídica, livrando o aplicador da lei da tarefa de manusear infindáveis normas espalhadas na legislação ordinária.

Segundo os dizeres do renomado professor Kyioshi Harada, “lei específica significa que a ementa da lei deve indicar, em destaque, o incentivo fiscal ou tributário objeto de concessão.”

Para nós, o próprio dispositivo constitucional não deixa dúvidas quando esclarece que lei específica é lei exclusiva de isenção ou do tributo nela tratado.

Nesse sentido um julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo uma isenção de IPTU concedida pelo Plano Diretor do respectivo Município:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Bauru. Art. 46 e § 1º da Lei Municipal nº 5.631, de 22.08.08, que instituindo o Plano Diretor Participativo. Concessão de isenção de IPTU aos lotes oriundos de parcelamento de solo, pelo prazo de 2 anos contados do respectivo registro, e, quanto aos já comercializados, incidência do imposto somente após a alienação e entrega. Inadmissibilidade. Princípio da reserva legal. Necessária lei específica para concessão de isenção de imposto. Flagrante afronta ao princípio da reserva legal (art. 163, §3º, da Constituição Estadual), que exige lei específica para instituição de benefício fiscal. Princípio da isonomia. Ausente qualquer elemento apto a justificar a concessão do benefício apenas aos novos loteadores. Violação à isonomia (art. 163, II, da Constituição Estadual). § 2º remanescente. Disposição que não depende do caput do art. 46 para subsistir. Ausência de vício sequer apontado. Procedente a ação.

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