O que é atividade preponderante para fins de imunidade de ITBI?

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A questão é respondida pelo art. 37 do CTN, que considera atividade preponderante que afasta a imunidade do ITBI:

– quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente – nos 2 anos anteriores e nos 2 anos posteriores à aquisição dos imóveis – decorrer de venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

– se a empresa tiver menos de 2 anos de existência, apurar-se-á a preponderância nos 3 anos seguintes à aquisição.

Uma decisão do STJ (RESP 11.941) acabou entendendo que a imunidade estará afastada se a preponderância for verificada em qualquer dos biênios, não sendo necessária a cumulação de períodos, embora o dispositivo utilize a conjunção “e” e não “ou”.

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