O que a Constituição Federal de 1934 alterou?

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A Constituição Federal de 1934 alterou a discriminação de rendas tributárias até então vigentes, outorgando a competência do imposto imobiliário urbano aos Municípios (art. 13, §2º, II), sendo que os imóveis rurais eram tributados pelos Estados (art. 8º, I, “a”). A denominação utilizada era “imposto predial e territorial urbano”, com a sigla IPTU.

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