O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?

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Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo SIMEI, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo SIMEI, ele deverá recolher os valores mencionados, ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero. (Base legal: art. 18-A, “caput” da Lei Complementar nº 126, de 2006).

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