O elemento material comporta o estudo da extensão de quais termos?

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 A rigor, o elemento material comporta o estudo da extensão dos termos “propriedade” e “bem imóvel”, pois a definição de “urbano” já cai mais para o elemento espacial.

O artigo 32 do CTN, na verdade, vai além do que estabelece o Texto Constitucional: enquanto a Lei Maior menciona apenas a “propriedade”, o CTN complementa com “o domínio útil ou a posse”.

Doutrina e jurisprudência, contudo, admitem a extensão do termo constitucional “propriedade” para “domínio útil e posse”.

Não entram no fato gerador do imposto, conforme bem adverte o parágrafo único do artigo 33 do CTN, “os bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade”.

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