O desenquadramento do SIMEI implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?

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Não. A exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o desenquadramento do SIMEI. Mas nem todo desenquadramento do SIMEI implica exclusão do Simples Nacional – apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime.

O contribuinte desenquadrado do SIMEI e não excluído do Simples Nacional passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pelas regras do Simples Nacional. Para tanto, ele não precisa optar pelo Simples Nacional. Mas não quiser ser tributado pelo Simples Nacional ou se incidir em vedação a esse regime, deverá promover a respectiva exclusão.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS-D.

O desenquadramento do SIMEI deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do SIMEI.

(Base normativa: art. 115, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

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