Num serviço de terraplanagem, o valor total pode ser segregado em preço da locação da máquina e preço da mão de obra do operador da mesma?

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Não é possível separar locação de máquina e mão de obra, já que, na prática, isso não ocorre.

O tomador contrata um único serviço, qual seja o de terraplanagem. A “locação”, neste caso, é atividade-meio e, portanto, integra o serviço de terraplanagem.

Conclusão: toda a operação deverá ser tributada.

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