Nos sucessivos contratos de cessão de direitos de imóveis incide um ITBI para cada uma das cessões?

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Para este consultor, sim. Mas na visão do STF e do STJ, só terá ocorrido o fato gerador do ITBI no momento em que o instrumento hábil à transmissão da propriedade for levado a registro.

Assim, não se pode tributar as sucessivas cessões, mas apenas a última, devendo esta ser considerada como aquela que foi registrada pelo cartório de registro de imóveis.

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