Ingressos gratuitos de shows não integram a base de cálculo do ISS?
Se os ingressos forem realmente gratuitos, sem qualquer condição, não integram a base de cálculo do ISS.
O mesmo não se diga quando é oneroso, mas camuflado, como por exemplo, nos casos em que devem ser consumidos tantos reais no local do evento como condição para que o ingresso saia “na faixa”. Aí não podemos mais falar precisamente em cortesia.