Incide ISS sobre salas de hotéis para eventos?

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Sim, incide, com base no item 3.03 da Lista de Serviços. Ao menos sob o ponto de vista da legalidade.

No tocante ao aspecto constitucional, poderá ser questionada essa tributação em virtude da atividade se apresentar como uma locação de espaço.

Só que além da locação, são oferecidos serviços relacionados, tais como: som, projetor, coffee-break, wi-fi etc, o que pode servir como argumento para legitimar a referida incidência.

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