Incide ISS sobre cooperativas?

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As cooperativas devem ser tributadas normalmente em relação aos atos não cooperados, isto é, aqueles praticados com terceiros não associados à cooperativa.

Em julgado recente, o STJ deixou claro que devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS os valores que o contribuinte (empresa ou cooperativa) repassa aos prestadores de serviços médico-hospitalares.

O entendimento funda-se na ideia segundo a qual tais contribuintes apenas intermedeiam as prestações, aproximando o paciente daqueles que efetivamente prestam os serviços de saúde.

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