Existe um roteiro para a fiscalização do ISS bancário?

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Podemos oferecer um conjunto ordenado de ações para a fiscalização do ISS incidente sobre as instituições financeiras, resumindo-o em alguns passos:

PASSO1
CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Solicitar arquivos dos balancetes que são enviados ao Banco Central para cruzá-los com os arquivos encaminhados ao sistema da Prefeitura.

PASSO2
CONTAS 7.1.7 NÃO TRIBUTADAS

Separar e analisar as contas 7.1.7 não levadas à tributação pela Instituição Financeira.

Definir quais delas são na verdade tributáveis.

Notificar o banco para esclarecer rubricas 7.1.7 duvidosas.

A princípio, como está dentro do grupo 7.1.7 (RENDAS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS), presume-se que se trate de um serviço tributável pelo ISS.

PASSO3
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Notificar o banco para apresentar – de forma discriminada – as receitas advindas dos serviços prestados pelos correspondentes bancários, indicando as rubricas que receberam tais lançamentos.

Os correspondentes são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições financeiras para a prestação de determinados serviços, como, por exemplo, as lotéricas, o banco postal e outros.

Alguns serviços que são prestados pelos correspondentes:

a) recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;

b) recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, convênios de prestação de serviços (água, luz, telefone, etc);

d) ordens de pagamento;

e) recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;

f) análise de crédito e cadastro;

g) serviços de cobrança;

h) recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito.

PASSO4
POSTOS DE ATENDIMENTO

Notificar a Instituição Financeira para apresentar – de forma discriminada – as receitas correspondentes aos serviços prestados pelo Posto de Atendimento Bancário (PAB), Posto de Atendimento Transitório (PAT), Posto de Compra de Ouro (PCO), Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) e Posto de Atendimento Cooperativa (PAC), indicando a agência centralizadora dos seus movimentos financeiros, bem como as rubricas que receberam tais lançamentos.

PASSO5
“CAIXA PRETA DA COLUNA DÉBITOS”

Solicitar ao banco esclarecimentos em relação a cada débito e estorno lançado.

Alertamos que é comum as contas de receitas receberem lançamentos “a débito”, diminuindo o movimento do mês.

Mas enfim, pode excluir tais valores da base de cálculo do ISS?

Somente com a clara comprovação de que o fato gerador inexistiu. Se o banco não comprovar satisfatoriamente, o fisco não deverá aceitar as deduções.

Os saldos dos balancetes representam os valores lançados nas contas contábeis de forma acumulada, ou seja:

No mês de janeiro o saldo é o próprio movimento do mês. No mês de fevereiro o saldo é o movimento do mês de fevereiro mais o saldo do mês de janeiro. No mês de março o saldo é o movimento do mês de março mais o saldo do mês de fevereiro que contempla os movimentos de janeiro e fevereiro, e assim sucessivamente.

As instituições financeiras apuram o resultado semestralmente o que quer dizer que nos meses de junho e dezembro é apurado o resultado – lucro ou prejuízo. Desta forma as contas de resultados acumulam os movimentos de janeiro a junho e de julho a dezembro.

Para apurar o movimento do mês, deve ser deduzido o saldo do mês anterior, com exceção dos meses de janeiro e julho, pois, nestes, os saldos são o próprio movimento do mês.

PASSO6
CONFRONTAR O SISTEMA DA PREFEITURA COM O ESTBAN

Confronto entre Grupo 7 SIGBANCOS x Grupo 7 ESTBAN (verbete 711 site BC);

O arquivo Saldos ESTBAN por município é gerado mensalmente com a informação da Estatística Bancária Mensal (Código documento 4500), contemplando a posição mensal dos saldos das principais rubricas de balancetes dos bancos comerciais e dos bancos múltiplos com carteira comercial, por município. Ele é disponibilizado 60 (sessenta) dias após a data-base do documento, com exceção da data-base de dezembro, que é disponibilizado em 90 (noventa) dias após o seu encerramento, conforme estabelece o Comunicado 20.467, de 04 de janeiro de 2011. Sua atualização é mensal, e abrange os últimos 6 (seis) meses publicados.

Notificar o banco a esclarecer a diferença, apresentando as contas não incluídas no SIGBANCOS.

PASSO7
CONTAS NÃO TRIBUTADAS
(NEM ISS, NEM IOF!)

Notificação ao banco para informar as contas que foram tributadas pelo IOF.

Apuração das contas que não foram tributadas nem pelo IOF nem pelo ISS.

Análise individual de tais contas.

Rubricas que registram induvidosamente serviços: enquadramento na Lista e tributação imediata.

Notificar o banco para esclarecer a real natureza das rubricas não conclusivas.

PASSO8
ANÁLISE INDIVIDUAL DO GRUPO 7

Análise minuciosa das contas 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.8, 7.1.9, 7.3.9, 7.8.1, buscando os serviços que sofrem a incidência do ISS.

O banco deverá ser notificado para informar se escritura a conta 7.8.1, e sendo o caso, apontar as origens das receitas nela lançadas.

Notificação ao banco para esclarecer determinadas rubricas enigmáticas.

Exigir o Livro Razão de algumas contas suspeitas.

PASSO9
FUNDAMENTAÇÃO E COBRANÇA

Indicação das contas indiscutivelmente tributáveis e notificação ao banco para pagamento imediato.

Notificação prévia (fiscalização orientadora) ou autuação?

Fundamentação: esta jamais poderá ser genérica, tipo “rubrica enquadrável no item 15 da Lista de Serviços”!

Deve ser indicado o subitem correspondente a cada serviço prestado pelo banco, explicando – de modo claro e objetivo – o fundamento utilizado pelo Fisco para tributar cada uma das rubricas.

PASSO10
FISCALIZAR AS FINANCEIRAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Incide ISS também sobre financeiras e sobre as cooperativas de crédito. No tocante a estas últimas, apenas sobre os atos não cooperados, isto é, em relação aos serviços prestados a terceiros que não são cooperados da entidade.

Solicitar o Plano COSIF e os balancetes mensais.

Seguir o mesmo roteiro apresentado em relação aos bancos.

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