Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?
Será desenquadrado automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
• alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
• inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – Ocupações Permitidas ao MEI);
• abertura de filial.
Base legal: art. 18-A, § 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006.