Em que consiste a opção pelo SIMEI para empresários já constituídos?

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Consiste na solicitação para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), que só é possível para o microempreendedor individual (MEI).

Quem pode fazer?

O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:

• ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;

• exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);

• auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;

• exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

• possuir um único estabelecimento;

• não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

• não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria

profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);

• não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

• não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, “caput”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). Como fazer?

Acessando o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Quando fazer? O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

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