É possível condicionar o “Habite-se” ao prévio recolhimento do ISS da obra?

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Ora, nada tem a ver o alvará de licença da obra com o imposto. Aquele é liberado com base nas normas urbanísticas e de construção.

Mas a minha lei municipal prevê o condicionamento. O que fazer? Afasto a aplicação de tal lei em razão da sua flagrante inconstitucionalidade, nos termos das súmulas do STF antes citadas (70, 323 E 547).

Convém a edição de instrução normativa expressando esse entendimento do Fisco.

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