É possível a revisão do lançamento tributário após o transcurso do prazo decadencial de 5 anos?

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Se for para reduzir ou extinguir o crédito tributário, é possível revisar o lançamento mesmo após o prazo quinquenal, já que este só se aplica para os casos de constituição do crédito, nos termos do art. 173 do CTN.

Já para aumentar ou mesmo para alterar os critérios adotados no lançamento, deve ser observado o prazo de 5 anos.

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