É possível a revisão de uma fiscalização que já fora expressamente homologada?

Você está aqui:
  • Principal
  • É possível a revisão de uma fiscalização que já fora expressamente homologada?
<<

Parece algo meio inusitado e até despropositado a revisão de uma fiscalização que já foi homologada Mas o fato é que não há um impedimento total de revisão de uma fiscalização já homologada anteriormente.
Temos, claro, o art. 149, parágrafo único, do CTN, que deve ser observado. Falo do prazo decadencial de 5 anos para a revisão do lançamento.
E também a regra do art. 146 do mesmo CTN, que proíbe a extensão de novo entendimento jurídico a fatos geradores passados.
Não estando caduco o crédito e não sendo o caso de erro de direito, é sim possível a revisão de uma fiscalização já homologada expressamente pela fiscalização tributária.

Sumário
Ir ao Topo