E no campo do Simples Nacional, quem julgará um eventual recurso contra um auto de infração lavrado por fiscal municipal?

Você está aqui:
  • Principal
  • E no campo do Simples Nacional, quem julgará um eventual recurso contra um auto de infração lavrado por fiscal municipal?
<<

Será julgado pelas mesmas instâncias de julgamento do Município, nos termos do art. 39 da LC nº 123/2006.

Não importa se o auto foi lavrado pelo SEFISC ou por meio de peça de autuação do próprio Município. A jurisdição administrativa municipal prevalecerá em qualquer caso. Terá competência inclusive para julgar pontos relativos aos tributos federais e ao ICMS.

Sumário
Ir ao Topo