E as atividades de médio e alto risco, onde estão definidas?

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Estão elencadas nos Anexos I e II da Resolução CGSIM nº 22/2010.

Por exclusão, todas as demais atividades não enquadradas como baixo ou alto risco, serão consideradas de médio risco, nos termos do art. 7º da Resolução acima citada.

Mas os municípios também poderão editar suas próprias classificações.

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