Dívida cobrada após morte pode ser transferida a herdeiros?

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Não pode. Nesse caso, somente mediante lavratura de nova CDA e ajuizamento de nova execução pode o credor, em tese, tentar cobra o crédito alegado.

Não se trata de caso da aplicação da Lei de Execuções Fiscais (art. 2º, parágrafo 8°), que prevê a possibilidade de emenda ou substituição da CDA. Esta só pode ser emendada ou substituída quando possuir vício material ou formal, mas o lançamento tiver sido realizado corretamente.

Contudo, se o lançamento foi feito contra pessoa já falecida, não será possível transferir a cobrança para os sucessores ou espólio no curso da mesma execução fiscal.

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