Descontos condicionados e incondicionados devem ser excluídos da base de cálculo do ISS?

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Apenas os descontos incondicionados estão fora da base de cálculo do ISS, conforme pacificado pela doutrina e jurisprudência nacionais.

Na LC nº 123/2006, isso está explícito no art. 3º, § 1º.

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