De que forma o valor venal é apurado?

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O valor venal é apurado mediante uma estimativa, tornando o IPTU um imposto “avaliável”, seja individualmente ou em massa.

Na prática, o valor venal do imóvel acaba sendo fixado unilateralmente pela Administração Tributária Municipal, em massa, e por meio de lei. É o que chamamos de “Planta Genérica de Valores”. Atualmente não mais se discute a necessidade de lei – nos sentidos material e formal – para a edição e revisão das PGV´s.

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