Condomínio de edifício ou mesmo de casas deve reter o ISS em relação aos serviços que lhe são prestados?

Você está aqui:
  • Principal
  • Condomínio de edifício ou mesmo de casas deve reter o ISS em relação aos serviços que lhe são prestados?
<<

Só se a lei municipal eleger os condomínios como responsáveis tributários pelo ISS.

É que condomínio não é pessoa jurídica e, portanto, não se aplica a ele o disposto no art. 6º, § 2º, da LC nº 116/2003.

Sumário
Ir ao Topo