Como se define o direito real da propriedade?

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A propriedade, como se diz, é o mais amplo dos direitos reais. O detentor da propriedade tem o direito de usar, fruir e dispor do bem, e de reavê-lo de quem injustamente o possua.

O art. 1.227 do Código Civil estabelece que o registro do título de transferência no Cartório de Registro Imobiliário da situação do bem é um dos meios aquisitivos da propriedade. Antes do registro inexiste, ainda, o direito real de propriedade. Apenas um mero direito pessoal.

A transmissão de propriedade, qualquer que seja, desde que onerosa e efetuada inter vivos, gera ITBI. A usucapião, que é um modo de aquisição de propriedade, por não ser de caráter oneroso e por se tratar de uma aquisição originária, ou seja, sem transmitente, não sofre incidência do ITBI.

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