Como se dá o reconhecimento da imunidade?

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O reconhecimento da imunidade cumpre verificar a natureza da decisão administrativa ou judicial que reconhece a imunidade: declaratória ou constitutiva. Por conseguinte, indaga-se: o reconhecimento opera efeitos retroativos (ex tunc) ou não-retroativos (ex nunc)?

Levando em consideração que o fato gerador do ITBI é instantâneo (constitui-se num ato negocial imobiliário), deve ser levado em conta exatamente este momento, é dizer, o instante em que o fato foi praticado (elemento temporal da hipótese de incidência). Se, no momento em que se efetivaria o fato gerador do ITBI, o sujeito (alienante ou adquirente) preenchia os requisitos exigidos, ele claramente fará jus à imunidade.

Dessa forma, o efeito é meramente declaratório, com efeitos ex tunc (retroage).

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