Como o MEI deve proceder em caso de estar usufruindo de benefício previdenciário?

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Caso o MEI esteja usufruindo de benefício previdenciário, ele não deverá fazer a Opção pelo Débito Automático do MEI. O contribuinte deverá continuar pagando os seus tributos do ano inteiro gerando o DAS por meio do PGMEI, lembrando que o mês de dezembro é pago em janeiro do ano seguinte.

Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 20 de janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

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