Como efetuar o desenquadramento do SIMEI?

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O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em SIMEI – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Atenção: não confundir desenquadramento do SIMEI com baixa do MEI:

• No desenquadramento, o contribuinte sai do SIMEI mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do SIMEI e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não.

• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.

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