Como é feita a consolidação do parcelamento dos débitos do MEI na RFB?

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No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo SIMEI (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB.

O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.

O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

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