Como é a tributação do ISS sobre shows?

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Temos 3 figuras diferentes em relação ao ISS de eventos:

1) Produtor do evento: aquele que foi contratado para produzir o show ou outra diversão. Este é enquadrado no item 12.13 da Lista de Serviços e o ISS deve ser pago no local do seu estabelecimento prestador;

2) Artista: o profissional pessoa física que interpreta ou executa obra cultural. Este se amolda ao item 37.01 da Lista de Serviços e o ISS deve ser pago no local do seu estabelecimento prestador;

3) Realizador do show: que deve ser entendido como aquele que explora economicamente a realização de eventos. Basicamente é o “dono” da bilheteria. Esta última figura se enquadra nos subitens do item 12 cujo ISS deve ser pago no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres (inciso XVIIII do art. 3º da LC nº 116/2003).

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