Como deve ser a progressividade extrafiscal do IPTU?

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No IPTU progressivo “no tempo”, o único critério hábil para o aumento progressivo da alíquota será o “tempo” (os anos, por se tratar de um imposto de incidência anual), não cabendo a adoção de outros critérios, tal como a área ou o valor venal do imóvel.

O STF, no RE nº 194.036, relator Ministro Ilmar Galvão, declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que tentou cobrar alíquota progressiva do IPTU em razão da área do terreno e do valor venal do imóvel e das edificações.

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