As gorjetas cobradas pelos hotéis não sofrem a incidência do ISS?

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Se for gorjeta mesmo, não pode ser alcançada pelo ISS, já que a mesma constitui remuneração do empregado.

Contudo, é prática costumeira cobrar 10% a título de gorjeta, e só repassar uma parte aos empregados que executam o serviço.

Destarte, o fisco deve aceitar como gorjeta só aquilo que realmente for repassado aos empregados. Esta prova caberá ao empresário.

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